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TIRANDO DÚVIDAS SOBRE AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS


Averbação é o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar. Averbação modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, e esse procedimento dá publicidade, eficácia e segurança aos atos jurídicos. Normalmente as pessoas confundem o significado de averbação com registro. Mas a diferença entre registro e averbação é que o registro serve para registrar atos translativos ou declaratórios e a averbação tem por objetivo alterar ou excluir o ato de registro.

Averbar um imóvel é como se fosse “a oficialização do mesmo”. Trata-se de uma atualização de informações que ocorreram no registro do imóvel.

Como averbar imóvel – casa ou apartamento?

Quando realizamos a compra e venda, construção, demolição ou qualquer outro tipo de alteração no imóvel, é preciso recorrer também às alterações em sua documentação e realizar o registro de averbação.

O primeiro passo é lavrar a escritura de compra e venda, mas para que isso possa ocorrer de maneira eficiente é preciso que ela seja averbada.

O processo é feito no próprio Cartório de Registro de Imóveis, onde será atestado quem é o proprietário legítimo.

Toda e qualquer alteração que seja ligada a sua situação como proprietário e ao imóvel deve ser mantida de maneira atualizada.

Por exemplo, se você realizou a compra de um empreendimento sendo solteiro e se casou recentemente, é preciso que seja feita uma nova visita ao cartório para atualizar o histórico do registro.

Outro exemplo é se caso você tenha realizado a compra de um terreno anos atrás e finalizou a construção de uma casa nele, há a necessidade de de averbar o imóvel.

De maneira resumida tudo isso é chamado de averbação.

É dessa maneira que o seu imóvel, independente do tipo de construção, possuirá um histórico autêntico, possibilitando que seja possível realizar a solicitação de uma matrícula, ou seja, relação de forma sequencial de todos os registros ou averbações que foram realizadas a ele.

Isso permite constatar quem é o proprietário legítimo, condições reais do imóvel, tipo de construção e se de fato ela existe, etc.

Fonte: assessoriadr.com.br

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